Derrubada de veto que trata de precatório do Fundef garante distribuição de recursos a educadores

Por Múltipla - em 404

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) esclarece aos gestores sobre a derrubada de veto realizada pelos parlamentares no Congresso Nacional no dispositivo que aborda o pagamento a profissionais do magistério público com recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na Lei nº 14.057/2020.

Com a derrubada do veto, ocorrida na última quarta-feira (17) será permitido a distribuição dos recursos que deixaram de ser repassados a educadores das escolas públicas por conta da vigência do Fundef. O trecho havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi derrubado pelos parlamentares.

De acordo com a Federação, o artigo 7º da Lei trata sobre os acordos que a Lei se refere, incluindo, precatórios procedentes da cobrança judicial de repasses da complementação da União aos Estados e Municípios para conta do Fundef, por não cumprimento do critério de cálculo da complementação pelo Governo Federal. A legislação aborda acordo com credores para pagamento de precatórios federais e acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública com desconto.

O artigo 7º da lei ainda trata sobre recursos dos precatórios do Fundef que devem obedecer à destinação originária, incluindo para garantir, pelo menos 60%, do montante para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, como abono, sem que isso seja incorporado ao salário desses servidores.

A Famup pontua ainda que o ponto destacado passar a valer apenas a partir da vigência desta lei – 11 de setembro de 2020 – e não tem efeito retroativo em relação aos precatórios que já foram pagos e não são oriundos de acordos entre a União e os entes.

TCU – O Tribunal de Contas da União possui jurisprudência pacificada em relação aos recursos advindos de precatórios do Fundef, que conforme entendimento, não podem ser aplicados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias para profissionais da Educação.

Legislação – Aprovada em 11 de setembro do ano passado, a lei disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública.