Famup orienta sobre distribuição da merenda e afirma que 1º ação deve ser levantamento das famílias que têm direito

Por Múltipla - em 725

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), com base na nota técnica construída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), orienta os gestores paraibanos sobre a distribuição da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19, conforme a Lei Federal 13.987/2020. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os gestores poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo segurança alimentar.

A entidade municipalista destaca que a primeira ação dos gestores é realizar o levantamento das famílias com filhos que estão matriculados na rede de ensino. O presidente da Famup, George Coelho, destacou que os prefeitos devem observar algumas regras no cumprimento da Lei como, por exemplo: Realizar levantamento dos gêneros alimentícios já adquiridos e observar os respectivos prazos de validade; realizar o levantamento de famílias com filhos matriculados nas escolas; observar os cuidados com as restrições alimentares, evitando o risco de fornecer alimentos para os estudantes que podem prejudicar sua saúde; bem como proceder levantamento do saldo financeiro da conta do PNAE, acompanhando o montante de recursos futuros, para reprogramação da aquisição gradual de novos gêneros alimentícios.

Na Paraíba, de acordo com George Coelho, os municípios vêm buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias dos estudantes para amenizar os impactos causados pela suspensão das aulas. “Estamos trabalhando para garantir o máximo de atenção aos nossos munícipes, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica e social”, afirmou.

Ações que precisam ser observadas pelos gestores municipais para o cumprimento da Lei federal:

  • Realizar levantamento dos gêneros alimentícios já adquiridos e a receber e os respectivos prazos de validade, com vistas a melhor organização dos produtos que serão distribuídos.
  • Levantar as instituições filantrópicas e entidades comunitárias conveniadas com o poder público de Educação Infantil e Educação Especial, cujas famílias serão beneficiadas com a entrega dos produtos alimentícios.
  • Realizar o levantamento de famílias com filhos matriculados nas escolas, para apuração do quantitativo de alunos e definição de critérios para o atendimento prioritário na distribuição da alimentação. Para esta ação, pode-se contar com o apoio da Assistência Social.
  • Analisar as diferentes formas de distribuição de alimentos e normatizá-las, considerando ainda a duração dessa medida.
  • Observar os cuidados com as restrições alimentares, evitando o risco de fornecer alimentos para os estudantes que podem prejudicar sua saúde.
  • Definir um cronograma/plano de ação, com local, calendário, horários, logística e profissionais disponíveis para entrega dos gêneros alimentícios, que melhor atendam à realidade do Município, observando as normas e procedimentos de segurança em relação à COVID-19.
  • Comunicar às famílias que serão beneficiadas, especificando o cronograma e os cuidados para recebimento dos itens, para evitar, inclusive, aglomerações.
  • Atentar para a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) durante todo o processo, pois é o responsável pelo acompanhamento da execução do PNAE, inclusive com registro de atas e de pareceres sobre todas as e estratégias estabelecidas para distribuição da merenda escolar adquirida com recursos federais.
  • Manter organizados os documentos e registros de todas as etapas e estratégias definidas no Município para distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais recebidos à conta do PNAE, enquanto durar ao período de suspensão das aulas, em razão da prestação de contas a ser realizada.
  • Proceder levantamento do saldo financeiro da conta do PNAE, acompanhando o montante de recursos futuros, para reprogramação da aquisição gradual de novos gêneros alimentícios, enquanto durar a suspensão das aulas e reorganização do atendimento futuro em razão da recuperação do período letivo, que poderá avançar para o ano letivo de 2021.
  • Atentar para o que a Lei do PNAE estabelece quanto à aquisição de produtos da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais. Essa questão não foi alterada, por esse motivo, caso a manutenção da compra e distribuição de gêneros alimentícios seja uma medida adotada pelo gestor municipal, deve-se atentar para correta utilização dos recursos do Programa.