Famup realiza encontro virtual para discutir saúde mental nos municípios paraibanos em tempo de pandemia

Por Múltipla - em 427

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) realizou um encontro virtual para discutir temas voltados à saúde mental nos municípios em tempo de pandemia e sobre operacionalização da Portaria 3350/20 que garante incentivos financeiros de custeio para o desenvolvimento de ações nessa área. A Famup defende que o trabalho no âmbito dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no contexto do Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, deve ser feito de forma cuidadosa pelos gestores. Na Paraíba, 72 municípios são beneficiados.

O incentivo financeiro destinado aos entes federativos que possuírem Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados e regularmente custeados pelo Ministério da Saúde tem como objetivo, qualificar as ações ofertadas com vistas à minimização dos impactos relacionados à ESPIN decorrente da Covid-19, observadas, ainda, as orientações como: o fortalecimento, ampliação e qualificação de articulações e pactuações da rede de cuidado intersetorial, a fim de absorver e assistir as demandas decorrentes dos impactos da epidemia.

A Portaria diz que o incentivo financeiro será transferido, de forma automática e em parcela única, considerando o quantitativo de CAPS habilitados e regularmente custeados pelo Ministério da Saúde e corresponderá aos seguintes valores: R$ 28.305,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinco reais) para a modalidade CAPS I; R$ 33.086,25 (trinta e três mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para a modalidade CAPS II; R$ 84.134,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais) para modalidade CAPS III; R$ 32.130,00 (trinta e dois mil, cento e trinta reais) para modalidade CAPS i; R$ 39.780,00 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais) para modalidade CAPS AD; R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para modalidade CAPS AD III; e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para modalidade CAPS AD IV.

A Famup alerta que o incentivo financeiro está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos casos em que não houver registro dos procedimentos estabelecidos no período de seis meses após a data em que a Portaria foi publicada, para cada CAPS habilitado e regularmente custeado pelo Ministério da Saúde. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento definidos na Portaria.

Municípios que serão beneficiados

  1. Água Branca
  2. Aguiar
  3. Alagoa Grande
  4. Alcantil
  5. Alhandra
  6. São João do Rio do Peixe
  7. Araçagi
  8. Araruna
  9. Aroeiras
  10. Bananeiras
  11. Barra de Santana
  12. Barra de Santa Rosa
  13. Bayeux
  14. Belém
  15. Bom Sucesso
  16. Boqueirão
  17. Caaporã
  18. Cabedelo
  19. Cacimba de Areia
  20. Cajazeiras
  21. Campina Grande
  22. Catolé do Rocha
  23. Conceição
  24. Conde
  25. Coremas
  26. Cuité
  27. Desterro
  28. Diamante
  29. Esperança
  30. Guarabira
  31. Ingá
  32. Itabaiana
  33. Itapororoca
  34. Jacaraú
  35. João Pessoa
  36. Juazeirinho
  37. Juru
  38. Lagoa Seca
  39. Mamanguape
  40. Mari
  41. Mataraca
  42. Monteiro
  43. Mulungú
  44. Patos
  45. Pedras de Fogo
  46. Piancó
  47. Picuí
  48. Pilar
  49. Pitimbú
  50. Pocinhos
  51. Pombal
  52. Prata
  53. Princesa Isabel
  54. Queimadas
  55. Riacho dos Cavalos
  56. Rio Tinto
  57. Santa Luzia
  58. Santa Rita
  59. São Bento
  60. São João do Cariri
  61. São José de Piranhas
  62. São Sebastião de Lagoa de Roça
  63. Sapé
  64. Serra Branca
  65. Solânea
  66. Soledade
  67. Sousa
  68. Sumé
  69. Taperoá
  70. Teixeira
  71. Uiraúna
  72. Umbuzeiro