Famup se reúne com TCE-PB para discutir aplicação de recursos do novo Fundeb e orientar gestores paraibanos

Por Múltipla - em 500

Dirigentes da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) participaram, nesta terça-feira (21), de audiência com presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Catão para discutir a aplicação dos recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir de 2021. O TCE ficou de deliberar sobre o assunto, durante sessão do Pleno desta quarta-feira (22).

Na reunião, um dos temas debatidos e que tem gerado preocupação aos prefeitos paraibanos diz respeito à aplicação dos 70% previsto para esse ano e as sobras do Fundeb. Para o presidente da Famup, George Coelho, o momento foi de discussões importantes. “Há uma angústia muito grande sobre a aplicabilidade da Lei 14.113/20, então a audiência de hoje com o presidente e conselheiro do TCE, Fernando Catão, serviu, sobretudo para recebermos as orientações adequadas e retransmiti-las aos gestores dos municípios paraibanos”, frisou.

O chefe do departamento jurídico da Famup, Arnaldo Escorel Júnior, esclareceu sobre as definições apresentadas pelo TCE como sugestão para aplicação dos recursos. “Na prática, o que vai acontecer é o seguinte: os gestores municipais precisam seguir respeitando as leis, inclusive observando o índice de investimentos com o Fundeb nos 70%. Contudo, eventuais problemas para se atingir esse índice, quando o município demonstrar que fez todos os investimentos dentro da legalidade para aplicar os recursos do Fundeb, e ainda assim não atingiu o índice, expondo o saldo positivo, o TCE deverá relevar essa condição no julgamento das contas”, esclareceu.

Escorel Júnior explicou ainda que no ato da prestação de contas, os municípios precisam informar as respectivas situações peculiares, incluindo a existência de saldo do Fundeb, para comprovar ao órgão fiscalizador das contas públicas que havia dinheiro para custear os investimentos, mas não haveria possibilidade legal para utilizá-lo. “Em outras palavras, fez todos os investimentos necessário e ainda tem dinheiro, o TCE deve considerar tal realidade no momento de avaliar os casos de forma individual”, acrescentou.

Fundeb – É um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. Instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Dispõe, em seu art.26, a aplicação não inferior a 70% dos recursos anuais totais no pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. O Fundeb é ainda uma espécie de mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica, ou seja, na valorização dos professores e no desenvolvimento de todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ficando de fora dessa conta, apenas a Educação Superior.