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Fundeb é regulamentado na Câmara com pontos defendidos pelo movimento municipalista

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quinta-feira (16) o Projeto de Lei 3.418/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem as alterações realizadas no Senado e que traziam impactos negativos ao texto. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destaca que a aprovação é mais uma vitória do municipalismo.

“Essa é uma vitória importante já que afasta os impactos negativos da proposta aprovada pelos senadores. Quero agradecer a participação de todos os prefeitos da Paraíba que escutaram e escutam o chamado da Famup sempre que precisamos. Nossa união nos garante mais força e consequentemente, mais vitórias. A nossa luta é e sempre será em defesa do municipalismo, da nossa população”, destacou George Coelho, presidente da Famup.

Dentre os pontos apresentados durante a Mobilização Municipalista comandada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e validados pelos parlamentares, estão: prorrogação dos prazos de transição para 2023; nova atualização da Lei em 2023 para valer em 2024; movimentação de recursos não exclusiva no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal; e novo conceito de profissionais de educação.

Outro ponto de destaque proposto foi a previsão de que os indicadores de melhoria da aprendizagem, critério para repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), sejam definidos por regulamento no exercício financeiro de 2023. Isso é uma maneira de considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

O texto amplia o conceito dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo no cômputo dos 70% todos os profissionais do magistério e de apoio técnico, operacional e administrativo em exercício nas redes de ensino – e não somente nas escolas. A medida valerá independentemente da formação dos profissionais, pois foi retirada a referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Também foi ampliada a data para o envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Ao invés de 30 de abril, os Entes poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

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