Ministério da Saúde – Portaria de incentivo para cadastro da população

Por Gisele Aversari - em 1347

O Ministério da Saúde, através da PORTARIA Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, Estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços de APS, a fim de garantir a universalidade do SUS;a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) como um dos elementos para cálculo da Capitação Ponderada; e  a necessidade de ampliação do número de pessoas cadastradas na APS, de modo a identificar a unidade de referência e a equipe a qual o usuário estará vinculado. O incentivo financeiro tem como finalidade: estimular estratégias para a realização e atualização, pelo município e pelo Distrito Federal, do cadastro dos usuários no SISAB, visando a ampliação do acesso da população aos serviços da APS;  fomentar o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das Unidades de Saúde da Família, com vistas a oportunizar a realização do cadastro dos usuários durante sua permanência no serviço; e  apoiar a divulgação de informações à população por meio de mídias sociais, veículos de comunicação e impressos sobre a necessidade, importância e incentivo da realização do cadastro dos usuários no âmbito da APS. Será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, aos municípios e ao Distrito Federal, em conformidade com o quantitativo total de Equipes de Saúde da Família (eSF) credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e com a população cadastrada no SISAB no período de janeiro a setembro do ano de 2019 e será equivalente ao valor de R$ 8.927,77 (oito mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) por eSF, repassado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. No entanto, os municípios deverão atingir 70% (setenta por cento) da meta de cadastro proporcional ao quantitativo de eSF, no primeiro quadrimestre de 2020. O não cumprimento da meta implicará na dedução de 30% do valor do incentivo e será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira maio de 2020. Os municípios deverão fazer a prestação de contas através do Relatório de Gestão conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Portaria no link: PORTARIA Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 – PORTARIA Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional