Municípios terão apoio da CNM e do Ministério das Cidades na elaboração dos planos de mobilidade

Por Assessoria CNM - em 860

O Termo de Cooperação assinado entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob) – do Ministro das Cidades –, durante a Mobilização Municipalista desta semana, deverá auxiliar os gestores locais. A CNM explica que o acordo entre as instituições tem o escopo de apoiar os Municípios na elaboração dos planos de mobilidade urbana.

Por meio do documento, o compromisso é de elaborar um tutorial para que os Municípios abaixo de 100 mil habitantes possam elaborar os planos com as ferramentas que estão sendo desenvolvidas pela Semob, dentre elas uma metodologia que sistematiza o diagnóstico e o treinamento da equipe que pode ser solicitado à Semob.

De acordo com o MCidades, o plano de mobilidade é uma ferramenta fundamental para o planejamento e contribui com a otimização dos deslocamentos diários da população e, portanto, com a qualidade de vida e a sustentabilidade.

A CNM acompanha e avalia a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) desde a sua criação e pressiona o governo federal quanto a elaboração dos planos para os Municípios menores, que sofrem os impactos da mobilidade urbanos dos Municípios maiores.

A técnica da área de Trânsito e Mobilidade da CNM, Luma Costa, avalia que é necessário que os Municípios tenham apoio técnico para a elaboração dos planos, pois o Plano de mobilidade, previsto na Lei 12.587/2012 é um instrumento para o planejamento de redes integradas de transportes, com o objetivo de regular serviços de transporte e criar ferramentas para melhorar a acessibilidade e a mobilidade de pessoas e cargas em todo no Município.

O prazo final para a elaboração do Plano de Mobilidade é abril de 2019. Aqueles que não cumprirem a obrigatoriedade legal ficarão impedidos de contratar recursos federais para esta área.

O cadastramento das propostas para financiamento é feito por meio do site do Ministério das Cidades. O processo de seleção é contínuo, ou seja, não há prazo limite para a inscrição das propostas.

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