Política remuneratória dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Por FAMUP - em 281

O Diário Oficial da União (DOU), da última sexta feira (06), promulgou a Emenda Constitucional 120/22 que garante o piso de dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.424,00 aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Este valor deverá ser pago com recursos consignados no Orçamento Geral da União. Aos municípios caberá arcar com os demais direitos e obrigações trabalhistas. Ainda, o novo texto traz que esses profissionais deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial devido aos riscos vinculados à função.

O início do repasse do novo piso ainda não está estabelecido, visto que exige publicação de portaria do Ministério da Saúde. Nesse sentido, apenas com a Portaria publicada e o repasse em conta dos Fundos Municipais, os gestores deverão repassar o novo valor.