Projeto da Lei das Licitações tramitará com urgência e George destaca empenho da Famup pela aprovação

Por Múltipla - em 786

Os deputados federais aprovaram o requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1292/1995, 6814/1917 e outros 230 apensados, que moderniza a Lei de Licitações. O texto, apresentado pelo deputado Celso Maldaner (MDB-SC), é defendido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e também pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).

O presidente da Famup, George Coelho, disse que vai trabalhar junto à bancada federal paraibana e a CNM para acelerar a tramitação da matéria na Câmara. Caso aprovadas as modificações na lei, ele adiantou que a Famup organizará capacitações para os servidores de todos os municípios paraibanos que trabalham com licitações.

“Teremos um módulo no qualifica sobre a nova Lei de Licitação para garantir um melhor entendimento por parte dos servidores. Esperamos que a proposta tramite com celeridade neste ano, sendo aprovada o mais rápido possível”, disse George Coelho.

A tramitação da proposta, que moderniza e torna mais transparente as contratações públicas, vem sendo acompanhada pela CNM e Famup. Por isso, as entidades comemoram a aprovação do requerimento e reforça que as regras atendem a pleitos antigos e urgentes dos gestores locais de atualizar os valores limites e modalidades, acessar uma lista das empresas inadimplentes e retirar a obrigatoriedade da publicação dos editais em veículo impresso.

Mudanças

Entre as medidas, estão previstas: a criação de um portal nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes (União, Estados e Municípios); a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um veículo impresso.

Sobre as modalidades, amplia-se o uso do registro de preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação (congelados desde 1993); e cria-se uma nova modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais. Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.