Proposta que simplifica prestação de contas dos Municípios avança no Senado

Por Agência Senado - em 1154

Proposta que simplifica a prestação de contas de pequenos Municípios foi aprovada nesta quarta-feira, 5 de abril, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O chamado Simples Municipal agora segue para avaliação do Plenário da Casa. Com o texto aprovado, a obrigatoriedade dos Municípios de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei ao arrecadarem seus impostos será diferenciada para os de menor porte.

Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou o projeto e fez uma ponderação positiva a respeito do texto, embora tenha observado algumas ressalvas.

De acordo com a proposta, os órgãos e entidades da administração pública devem dispensar aos Municípios um “tratamento jurídico diferenciado”, ao simplificar a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os Entes da federação. Um dos objetivos é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos.

O relator alterou a redação da PEC para deixar claro que a intenção é adotar um sistema simplificado de prestação de contas para os Municípios de menor porte ou para os casos de transferências de pequeno vulto. Por isso, fica proibido o fracionamento de despesas com o intuito de simplificar a liberação dos recursos e a fiscalização das contas que devam ser prestadas.

Posição CNM
A CNM avalia que o modelo atual de prestação de contas municipais é cruel e injusto, pois sujeita os Municípios de pequeno porte as mesmas regras a que estão sujeitos os demais Municípios brasileiros que possuem condições de atender as mais diversas exigências a que são expostos.

A entidade considera que o modelo de gestão municipal atualmente vigente no Brasil desrespeita o Princípio da Igualdade, ao não dar tratamento isonômico às partes, qual seja “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

Diante do exposto, o entendimento da CNM é que ao trazer uma proposta que permita a simplificação da liberação de recursos e da fiscalização das contas a serem prestadas, a PEC também contemple a exigência de que um Município de pequeno porte deve manter uma estrutura administrativa compatível com a sua capacidade econômico-financeira e que, em todas as situações, o benefício da informação deve ser superior ao custo que ela venha a gerar para a sociedade.

Agência CNM com informações da Agência Senado