Repasses da complementação ao Fundeb sofrem alterações de cronograma

Por FAMUP - em 1793

Senhor(a) Prefeito(a),
A Federação das Associações de Municípios – FAMUP informa que foi publicada, na edição de ontem, 30 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial nº 3, de 29 de agosto de 2017, expedida pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Fazenda (MF), que altera o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb 2017, de que tratam o art. 6o, § 1o, da Lei no 11.494, de 2007, e o art. 4o da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008.

Em consequência, o Anexo II da Portaria Interministerial nº 8, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo da Portaria nº 3/2017. Esses valores estão previstos para serem creditados nas contas dos nove Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União aos respectivos fundos estaduais, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Complementação da União para 2017 pela Portaria de 2016
De acordo com o anexo II da Portaria Interministerial nº 8/2016, os repasses da complementação da União ao Fundeb já estavem previstos para serem realizados em parcelas mensais, de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, com a transferência em conjunto de dois valores: a “complementação da União” e a “complementação ao piso”. Em 2017, o governo federal deixou de reter durante o ano os 10% da complementação da União ao Fundeb que poderiam ser utilizados para integralizar o pagamento do piso e passou a transferir esse valor mensalmente, também distribuído pelo critério das matrículas nas redes de ensino de cada ente federado.

Novo cronograma da complementação da União pela nova Portaria de 2017
Pela Portaria Interministerial nº 3/2017, o novo cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb teve uma realocação nos valores mensais referentes à “complementação ao piso”, mantendo sua receita original.

De fato, o valor da “complementação ao piso” referente ao mês de agosto foi triplicado em razão da antecipação de parte dos valores das parcelas mensais de setembro a dezembro. 
Em consequência, a CNM alerta para que o gestor tenha cautela e desde então refaça seu planejamento quanto à utilização desses recursos, uma vez que o valor a ser repassado como “complementação ao piso” nos meses de setembro a dezembro de 2017 será menor do que o anteriormente previsto. 

Por fim, a FAMUP reafirma que considera positivo o fato de o governo federal deixar de reter, durante o ano, a parte da complementação da União ao Fundeb que poderia ser destinada à integralização do pagamento do piso nacional dos professores, como ocorreu até 2016. Porém, mais uma vez a Confederação contesta que esses valores consistam em “complementação ao piso”, pois são redistribuídos pelo mesmo critério dos outros 90% da complementação ao Fundo, ou seja, pela matrícula nas redes públicas de ensino.

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