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Vigência da Lei Complementar 172/2020 (Transposição e transferências)

ATENÇAO GESTORES!

Lei Complementar 172/2020 [1] ( Transposição e transferências de saldos provenientes de repasses do Fundo Nacional de Saúde), que possibilita a realocação de recursos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Municípios, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, tem sua vigência final até o dia 31 de dezembro de 2020.

Os saldos devem ser verificados e as alterações orçamentárias realizadas para garantir a utilização destes recursos, ainda este ano ou nos próximosem quaisquer ações e serviços de saúde necessários na sua região.

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